Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018777
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO
BINGO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A legitimidade activa afere-se em função da pretensão tal como esta deduzida na petição de recurso.
II - Tem legitimidade para recorrer, por ser titular de interesse directo, pessoal e legitimo, quem apresentou uma proposta para adjudicação da concessão da exploração de jogo do bingo e foi excluido do concurso por falta de apresentação de documentos necessarios e impugna não so este acto, como o da adjudicação proferida no mesmo despacho. Trata-se de acto definitivo e executorio que decidiu em contrario da sua pretensão, causando-lhe um prejuizo ou negando-lhe uma utilidade que lhe adviria da procedencia do acto
III - Não pode ser admitida a concurso para adjudicação da concessão da exploração de salas de jogo de bingo, nos termos do disposto no art. 3 do Dec-Lei 42/82 e do n. 3 da Port. 839/82, de 2-9, entidade ainda não existente nem de facto nem de direito, por não preencher, a data da abertura das propostas, os requisitos legais.
Nº Convencional:JSTA00003443
Nº do Documento:SA119841129018777
Data de Entrada:04/08/1983
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4851
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 277/82 ART2 ART4 ART6 B.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART3 ART4 ART6 B.
PORT 839/82 N9.
Aditamento: