Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001611 |
| Data do Acordão: | 01/14/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (1-1-85) o recurso interposto do acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou de poder ser apreciado pelo pleno da Secção, face ao disposto nos artigos 30 e 119 do referido ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00011145 |
| Nº do Documento: | SAP19870114001611 |
| Data de Entrada: | 07/25/1984 |
| Recorrente: | SOCER-SOC CENTRAL DE RESINAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1984/05/23. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 ART30 ART119 ART121. LOSTA56 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC2559 DE 1985/12/04. AC STAP PROC2311 DE 1986/03/19. AC STAP PROC2745 DE 1986/03/19. AC STAP PROC2191 DE 1986/07/23. |