Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001611
Data do Acordão:01/14/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (1-1-85) o recurso interposto do acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou de poder ser apreciado pelo pleno da Secção, face ao disposto nos artigos 30 e 119 do referido
ETAF.
Nº Convencional:JSTA00011145
Nº do Documento:SAP19870114001611
Data de Entrada:07/25/1984
Recorrente:SOCER-SOC CENTRAL DE RESINAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1984/05/23.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 ART30 ART119 ART121.
LOSTA56 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2559 DE 1985/12/04.
AC STAP PROC2311 DE 1986/03/19.
AC STAP PROC2745 DE 1986/03/19.
AC STAP PROC2191 DE 1986/07/23.