Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01808/25.0BEPRT.CN1.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO
INDEFERIMENTO
PROVA PERICIAL
Sumário:Não se justifica a admissão de revista em virtude de decorrer do acórdão recorrido uma ampla fundamentação de direito, analítica da finalidade e objeto da prova pericial, em termos corretos, coerentes e sem incorrer em vícios notórios, que não permitem evidenciar o erro de julgamento invocado acerca da pertinência da prova pericial, a que acresce não se concretizar que específicos conhecimentos técnicos são necessários, em relação a que realidade de facto concreta, estando em causa questão sem qualquer aptidão de aplicação expansiva para outros casos.
Nº Convencional:JSTA000P35608
Nº do Documento:SA12026052101808/25
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:IHRU - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: