Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01808/25.0BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DESPACHO INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista em virtude de decorrer do acórdão recorrido uma ampla fundamentação de direito, analítica da finalidade e objeto da prova pericial, em termos corretos, coerentes e sem incorrer em vícios notórios, que não permitem evidenciar o erro de julgamento invocado acerca da pertinência da prova pericial, a que acresce não se concretizar que específicos conhecimentos técnicos são necessários, em relação a que realidade de facto concreta, estando em causa questão sem qualquer aptidão de aplicação expansiva para outros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35608 |
| Nº do Documento: | SA12026052101808/25 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | IHRU - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |