Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000575 |
| Data do Acordão: | 05/12/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO ISENÇÃO DE SISA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CADUCIDADE PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTONOMA RENDA SUPERIOR AO VALOR LOCATIVO |
| Sumário: | I - Fica sem efeito a isenção da sisa pela compra de terreno para construção de predio destinado a habitação quando cesse a isenção de contribuição predial, em virtude de o adquirente ter obtido o seu arrendamento por renda superior aos limites que condicionaram a concessão do beneficio. II - Se a perda da isenção de contribuição predial e restrita a algumas fracções autonomas de predio em regime de propriedade horizontal, so na parte proporcional a essas fracções a isenção de sisa fica sem efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00013753 |
| Nº do Documento: | SA219760512000575 |
| Data de Entrada: | 07/24/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROSA , GABRIEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 525 |
| Referência Publicação 1: | AD N175 ANOXV PAG997 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N8 ART16 N2 ART17 ART22. CCIV66 ART1414 ART1415 ART1420. CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/19 IN BMJ N242 PAG339 . AC STA DE 1975/03/12 IN AD N163 PAG989. AC STAP PROC2082 DE 1973/12/11. AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N156 PAG1514. AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N160 PAG608. AC STAP PROC16941 DE 1976/04/29. |