Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000575
Data do Acordão:05/12/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CADUCIDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
RENDA SUPERIOR AO VALOR LOCATIVO
Sumário:I - Fica sem efeito a isenção da sisa pela compra de terreno para construção de predio destinado a habitação quando cesse a isenção de contribuição predial, em virtude de o adquirente ter obtido o seu arrendamento por renda superior aos limites que condicionaram a concessão do beneficio.
II - Se a perda da isenção de contribuição predial e restrita a algumas fracções autonomas de predio em regime de propriedade horizontal, so na parte proporcional a essas fracções a isenção de sisa fica sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00013753
Nº do Documento:SA219760512000575
Data de Entrada:07/24/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROSA , GABRIEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:525
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG997
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N8 ART16 N2 ART17 ART22.
CCIV66 ART1414 ART1415 ART1420.
CCPIIA63 ART19 ART170 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/19 IN BMJ N242 PAG339 .
AC STA DE 1975/03/12 IN AD N163 PAG989.
AC STAP PROC2082 DE 1973/12/11.
AC STAP DE 1974/02/19 IN AD N156 PAG1514.
AC STAP DE 1974/11/08 IN AD N160 PAG608.
AC STAP PROC16941 DE 1976/04/29.