Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001721 |
| Data do Acordão: | 02/13/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA NÃO CONSUMAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO PREDIO RESERVADO PARA EXPROPRIAÇÃO CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO PRAZO PARA CONSUMAÇÃO DA EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - Tanto o poder conferido a Junta Autonoma de Estradas pelo artigo 165 do Estatuto das Estradas Nacionais, como o direito que a par dele e reconhecido ao particular pelo seu paragrafo 2, de exigir, sempre que o impedimento se prolongue por mais de cinco anos, que a expropriação se realize desde logo, so podem ser exercidos enquanto não for declarada e publicada a utilidade publica da mesma expropriação. II - Depois da declaração governamental da utilidade publica e da sua publicação no Diario do Governo, não fixa a lei qualquer prazo para a efectivação da expropriação que permita fazer caducar o direito a esta. III - A não consumação da expropriação por alteração do primitivo plano so da direito ao proprietario a ser compensado dos prejuizos directos e necessariamente resultantes de o predio ter sido reservado para expropriação (artigo 6, n. 6, da Lei n. 2030). |
| Nº Convencional: | JSTA00000923 |
| Nº do Documento: | SAP19690213001721 |
| Data de Entrada: | 03/22/1968 |
| Recorrente: | TAVARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/25/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 52 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG999 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7369. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 41887 DE 1958/09/30. L 2037 DE 1949/08/19 ART165 PAR2. CPC67 ART722 N2. RSTA57 ART103. L 2030 DE 1948/06/22 ART10 N3 ART6 N3 N6. RGU DE 1961/04/08 ART43 N2 C. |
| Aditamento: | |