Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039392
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não indeferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos juridicos pretendidos no litígio.
Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise.
III - Existe oposição de julgamentos entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando o primeiro considerou que o acto que ordena a reposição de quantia pretensamente recebida a mais está sujeito ao regime de revogação dos actos inválidos constitutivos de direitos e o segundo rejeitou tal tese e antes aceitou a revogabilidade para além do prazo de um ano - ou até à resposta da entidade recorrida em recurso contencioso - até ao prazo de cinco anos estatuído no n. 1 do artigo 40 do DL n. 155/92, de
28 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00048543
Nº do Documento:SAP19980120039392
Data de Entrada:06/17/1997
Recorrente:COORDENADOR SUB REGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS
Recorrido 1:MARTINS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC39392 DE 1997/04/08 - AC STA PROC39403 DE 1996/05/14.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STA PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235 IN AD N335 PAG1375.