Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0932/04 |
| Data do Acordão: | 06/07/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOAL DIRIGENTE. ESCALÃO DE VENCIMENTO. |
| Sumário: | I - Ao pessoal dirigente da Administração Tributária, por força do nº 2 do artº 4º do DL nº 187/90 de 7 de Junho, é aplicável a disciplina enunciada no artº 17º do DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que, e para fins remuneratórios, aplica-se a regra de promoção a categoria superior ali enunciada. II - Assim, um Técnico Tributário que exerceu funções de Adjunto de Chefe de Repartição de Finanças de nível II, em comissão de serviço, durante pelo menos um ano, vencendo pelo escalão (5) cinco, índice 610 da escala salarial do cargo, de acordo com disposto no artº. 4º nº 1 do DL nº. 187/90, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL nº 42/97, de 07/02 e seu anexo I, tendo sido promovido à categoria de Técnico Tributário de 2ª classe e nomeado Chefe de Repartição de Finanças de nível II, a sua correcta inserção salarial deve processar-se no escalão 3, índice 630. |
| Nº Convencional: | JSTA0005537 |
| Nº do Documento: | SA1200506070932 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |