Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018019 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041003 |
| Nº do Documento: | SA219941221018019 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | MUNDIGLOBO-HABITAÇÃO E INVESTIMENTOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1. CPTRIB91 ART121. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16772 DE 1994/02/01. AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215. |