Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018019
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
RECURSO PER SALTUM
Sumário:O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00041003
Nº do Documento:SA219941221018019
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:MUNDIGLOBO-HABITAÇÃO E INVESTIMENTOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART655 N1.
CPTRIB91 ART121.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.
AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215.