Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036778
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CONTRATO
NOMEAÇÃO
CONSULTA PRÉVIA
EXCEDENTES
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
REGIME TRANSITÓRIO
PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
VENCIMENTO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário:I - É juridicamente inexistente a deliberação camarária que nomeou cantoneiro de limpeza de 2 classe, sem prévia consulta do Serviço de Excedentes nos termos dos arts.
1 e 10 do D.L. 43/84, de 3/2, um indivíduo contratado a termo certo para a prestação dos serviços correspondentes a esse cargo.
II - Regularizada a situação referida em I, por deliberação de 6.10.92, nos termos do Dec-Lei n. 413/91, de 18.10, só é de contar para efeito de progressão na carreira de cantoneiro, o tempo de serviço cumprido desde a data da posse deste cargo.
III - O princípio da irrectroactividade da lei não tem força de princípio constitucional, senão em matéria penal.
IV - Os vencimentos constituem um direito estatutário, livremente modificável pelo legislador, só se subjectivando pelo trabalho efectivamente prestado.
Nº Convencional:JSTA00042392
Nº do Documento:SA119950523036778
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE OBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART5 ART6 N1 N2 ART7 ART18 ART40 N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART4 N2 ART9 N1 N2 ART12 ART14 N1 N2 ART15 N1 ART18.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38 N1 ART44 N2 A B C ART63.
DL 353-A/89 DE 1989/10/06 ART19 N1 N2 A ART22 ART30 N5.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART1 ART10 N1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
DL 68/80 DE 1980/11/04 ART3 - ART25.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART1 ART2 N1 ART4 ART5 N3.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35173 DE 1995/05/09.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR 1983 PAG231.