Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019712
Data do Acordão:01/31/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Dispondo a lei que o processo de impugnação judicial pode ter por objecto apenas "actos tributários" e "actos de fixação dos valores patrimoniais", de concluir é que o questionado acto "determinante da reversão" de execução fiscal não podia, nem pode, constituir objecto de impugnação judicial, pois não configura um daqueles apontados actos.
II - No entanto, importará sempre atentar na possibilidade de converter a petição de impugnação judicial em petição de oposição à execução fiscal, nos termos permitidos pelo n. 3 do art. 474 do CPC.
III - Simplesmente, não se coadunando com a natureza do processo de oposição o formulado pedido de declaração de nulidade do acto de reversão, forçoso será reconhecer que a petição apresentada não pode ser utilizada para a forma daquele processo e, assim, deve ser liminarmente indeferida.
Nº Convencional:JSTA00044097
Nº do Documento:SA219960131019712
Data de Entrada:06/28/1995
Recorrente:MARQUES , AMANDIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA DE 1995/04/07 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART118 N1 N2 A B ART119 ART120 ART143 N1 ART195 ART251 ART286 B.
CPC67 ART137 ART193 N1 N2 A ART199 ART288 N1 B ART289 ART474 N1 A N3 ART476 ART493 N1 N2 ART494 N1 A ART664.
CPCI63 ART76.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ A115 N3701 PAG245.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG499.
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG364 PAG470.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG496.