Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005745
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sumário:Em reconhecimento do relevo da jurisprudencia constante firmada neste Tribunal quanto a questão, e de dar por não verificada a inconstitucionalidade da regra da alinea b) do artigo 11 do Codigo do Imposto de Transacções, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, e de admitir a sua aplicação imediata a factos tributarios passados.
Nº Convencional:JSTA00022660
Nº do Documento:SA219881123005745
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:VAZ , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1397
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5.
CIT66 ART101.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B.
CCIV66 ART8 N3.
L 43/79 DE 1979/12/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4205 DE 1987/02/04.
AC STA PROC4026 DE 1987/02/04.
AC STA PROC4440 DE 1987/06/17.
AC STA PROC4548 DE 1987/10/21.
AC STA PROC5107 DE 1988/03/09.
Referência a Doutrina:SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL IN CTF N307-309 PAG57.