Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005726
Data do Acordão:04/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DE CEPAS MORTAS OU DOENTES
RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - No contencioso administrativo de anulação, como e o portugues, aos tribunais apenas compete confirmar ou anular os actos recorridos.
II - A retancha ou substituição de cepas mortas ou doentes tem o significado legal definido nos paragrafos 3 e 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38525; e, por isso, para que certa plantação se possa qualificar como retancha ou substituição e necessario demonstrar a verificação dos elementos de facto integradores dos significados respectivos.
Nº Convencional:JSTA00025506
Nº do Documento:SA119600429005726
Recorrente:TAVARES , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 38525 DE 1951/11/23 ART2 PAR3 PAR4.