Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005726 |
| Data do Acordão: | 04/29/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DE CEPAS MORTAS OU DOENTES RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - No contencioso administrativo de anulação, como e o portugues, aos tribunais apenas compete confirmar ou anular os actos recorridos. II - A retancha ou substituição de cepas mortas ou doentes tem o significado legal definido nos paragrafos 3 e 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38525; e, por isso, para que certa plantação se possa qualificar como retancha ou substituição e necessario demonstrar a verificação dos elementos de facto integradores dos significados respectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025506 |
| Nº do Documento: | SA119600429005726 |
| Recorrente: | TAVARES , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 38525 DE 1951/11/23 ART2 PAR3 PAR4. |