Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014566 |
| Data do Acordão: | 06/26/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que indefere o pedido de concessão de reserva e um acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de directa impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo. II - Não tendo sido interposto tal recurso, formou-se "caso resolvido" ou "caso decidido". III - Tendo sido interposto recurso hierarquico para o Ministro da Agricultura e Pescas, este não tem o dever legal de o decidir, pelo que não se forma acto tacito de indeferimento, do que resulta que o recurso não tem objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00009007 |
| Nº do Documento: | SA119800626014566 |
| Data de Entrada: | 04/18/1980 |
| Recorrente: | FRAGOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2867 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 PAR3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART33 ART34. |