Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014566
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que indefere o pedido de concessão de reserva e um acto administrativo definitivo e executorio susceptivel de directa impugnação contenciosa para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não tendo sido interposto tal recurso, formou-se
"caso resolvido" ou "caso decidido".
III - Tendo sido interposto recurso hierarquico para o Ministro da Agricultura e Pescas, este não tem o dever legal de o decidir, pelo que não se forma acto tacito de indeferimento, do que resulta que o recurso não tem objecto.
Nº Convencional:JSTA00009007
Nº do Documento:SA119800626014566
Data de Entrada:04/18/1980
Recorrente:FRAGOSO , JOSE
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2867
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 PAR3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART33 ART34.