Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032357
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NOMEAÇÃO DE JÚRI
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
Sumário:I - A eliminação, na revisão constitucional de 1989, das referências as características da definitividade dos actos administrativos relativamente aos quais era garantido o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, veio centrar o critério de selecção dos actos sindicáveis na susceptibilidade de esses actos lesarem direitos ou interesses legalmente tutelados dos recorrentes.
II - Para determinar, dentre os actos que, porque inseridos na tramitação do procedimento administrativo, são qualificáveis como "preparatórios" ou "instrumentais", quais os que são susceptíveis de impugnação contenciosa, há que atender às normas cuja violação o recorrente invoca para fundar o pedido de anulação desse acto e apurar quais os interesses que tais normas visam tutelar.
Se esses interesses forem, para além do interesse da boa administração, interesses próprios dos administrados - que, assim, serão interesses legalmente protegidos -, ocorrerá lesão dos mesmos, imputável ao acto ("preparatório" ou "instrumental") impugnado, que, assim, assumirá relevância externa e não pode deixar de ser coberto pela garantia constitucional do recurso contencioso.
III - E, assim, contenciosamente recorrível o acto que manteve a integração no júri de um concurso de quatro membros relativamente aos quais os recorrentes sustentam a falta da especialização profissional legalmente exigida, pois esta exigência legal visa, alem do mais, garantir aos próprios candidatos que a respectiva avaliação será feita com competência e probidade profissional e científica.
Nº Convencional:JSTA00040202
Nº do Documento:SA119940922032357
Data de Entrada:07/09/1993
Recorrente:MENDES , ALBERTINA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1993/03/23 DO MSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22996 DE 1987/01/27.
AC STA DE 1991/05/23 IN AD N374 PAG198.
AC STA DE 1992/02/04 IN AD N376 PAG398.
AC STA PROC32928 DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ N123 PAG116.
ROGÉRIO SOARES SCIENTIA JURÍDICA N223-224 PAG25.
MÁRIO TORRES A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE RECURSO CONTENCIOSO IN SCIENTIA JURÍDICA N223-224 PAG49.