Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/12 |
| Data do Acordão: | 01/25/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA DIREITO DE AUDIÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO NOVA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Se das conclusões do recurso resulta que não é posta em causa a factualidade dada como provada na decisão recorrida, nem se invocam factos que aí não sejam contemplados e nem é aí feito qualquer juízo sobre questões probatórias, a apreciação da questão colocada reconduz-se integralmente a mera actuação em sede de interpretação e de aplicação de normas jurídicas, ou seja, a apreciação e decisão do recurso em causa passa, em exclusivo, pelo tratamento de conceitos jurídicos, de matéria jurídica ou de direito. II - Não tendo a recorrente invocado o vício de forma por falta de fundamentação do despacho de indeferimento, de modo a permitir que o tribunal recorrido se tivesse pronunciado sobre o mesmo, trata-se de questão nova, estando o STA impedido de se pronunciar sobre a mesma, já que os recursos jurisdicionais visam apenas o reexame da decisão recorrida, com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso. III - Se nas alegações e respectivas conclusões do recurso jurisdicional, a recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, discutindo se a sentença recorrida tinha ou não matéria de facto para, no caso em apreço, ter desgraduado o direito de audiência, em formalidade não essencial, por o considerar dispensável ou inútil, antes se alheando da fundamentação factual/jurídica que determinou a sentença, as mesmas revelam-se completamente ineficazes para suscitar qualquer tipo de censura à decisão recorrida, pelo que o recurso não pode obter provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00067364 |
| Nº do Documento: | SA220120125012 |
| Data de Entrada: | 01/06/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF AVEIRO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N4 ART60 CPC96 ART685-A N2 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC649/11 DE 2011/10/26; AC STA PROC4/11 DE 2011/05/11; AC STAPLENO PROC47978 DE 2004/06/02 |
| Aditamento: | |