Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/12
Data do Acordão:01/25/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO NOVA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Se das conclusões do recurso resulta que não é posta em causa a factualidade dada como provada na decisão recorrida, nem se invocam factos que aí não sejam contemplados e nem é aí feito qualquer juízo sobre questões probatórias, a apreciação da questão colocada reconduz-se integralmente a mera actuação em sede de interpretação e de aplicação de normas jurídicas, ou seja, a apreciação e decisão do recurso em causa passa, em exclusivo, pelo tratamento de conceitos jurídicos, de matéria jurídica ou de direito.
II - Não tendo a recorrente invocado o vício de forma por falta de fundamentação do despacho de indeferimento, de modo a permitir que o tribunal recorrido se tivesse pronunciado sobre o mesmo, trata-se de questão nova, estando o STA impedido de se pronunciar sobre a mesma, já que os recursos jurisdicionais visam apenas o reexame da decisão recorrida, com vista à sua eventual anulação ou revogação, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso, o que não é o caso.
III - Se nas alegações e respectivas conclusões do recurso jurisdicional, a recorrente não critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida, discutindo se a sentença recorrida tinha ou não matéria de facto para, no caso em apreço, ter desgraduado o direito de audiência, em formalidade não essencial, por o considerar dispensável ou inútil, antes se alheando da fundamentação factual/jurídica que determinou a sentença, as mesmas revelam-se completamente ineficazes para suscitar qualquer tipo de censura à decisão recorrida, pelo que o recurso não pode obter provimento.
Nº Convencional:JSTA00067364
Nº do Documento:SA220120125012
Data de Entrada:01/06/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N4 ART60
CPC96 ART685-A N2 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC649/11 DE 2011/10/26; AC STA PROC4/11 DE 2011/05/11; AC STAPLENO PROC47978 DE 2004/06/02
Aditamento: