Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000175
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SANTOS CARVALHO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
TRIBUNAIS JUDICIAIS
FUNÇÃO JUDICIAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:I - Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, que está na base da sujeição dos actos do primeiro a contencioso próprio independentemente do segundo, e com a sua hierarquia, sem que se verifique também um confronto entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para ser este a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros.
II - A situação referida no n. anterior é a que se verifica quando o Presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e um juiz do Tribunal Judicial de Comarca se atribuem, reciprocamente, competência - declinando a própria - para a aplicação de multa por infracção prevista e punida nas Portarias ns. 181/81 e 921/81, cabendo a resolução do conflito ao STJ.*
Nº Convencional:JSTA00029786
Nº do Documento:SAC19850718000175
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:13
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ 3J LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 28/84 DE 1984/01/20 ART52 N2.
DL 214/84 DE 1984/07/03 NA REDACÇÃO DO DL 345/84 DE 1984/10/29.