Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026577
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:A falta de conclusões na alegação de recurso determina o não conhecimento do recurso.
As conclusões da alegação de recurso devem conter a indicação dos fundamentos por que se pede a alteração ou anulação da decisão recorrida.
Não satisfaz esta exigencia uma simples remissão para os argumentos anteriormente desenvolvidos.
Nº Convencional:JSTA00028922
Nº do Documento:SA119890404026577
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:DIRGER DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL DO ME
Recorrido 1:ARAGÃO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
DL 207/85 DE 1985/07/16 ART104 N2.
LPTA85 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1959/07/24 IN BMJ N89 PAG494.
AC STJ DE 1959/10/16 IN BMJ N90 PAG560.
AC STJ DE 1966/02/02 IN BMJ N154 PAG244.
AC STJ DE 1972/07/21 IN BMJ N219 PAG158.
AC STJ DE 1983/04/06 IN BMJ N326 PAG430.