Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045000 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO VERBAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes para apreciar pedido subsidiário formulado pelo A. fundado em "enrequecimento ilegítimo", desde que tal pedido tenha emergido de uma relação jurídica administrativa em que é demandada uma Junta de Freguesia como Ré, no prosseguimento das suas atribuições. II - Declarada a nulidade de um contrato verbal de empreitada por o mesmo não ter tido sido celebrado por escrito, (art. 5 do D.L. 390/82 de 17/09 e arts. 184 do C.P.A. e 48 do D.L. 235/86 de 18/08), o "enrequecimento ilegítimo" decorrente da declaração de nulidade daquele contrato há-de ser apurado de acordo com os pressupostos constantes dos arts. 473 e segs. do Código Civil e não do art. 289 do mesmo Código, por estar em causa a nulidade de um contrato administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052850 |
| Nº do Documento: | SA119991207045000 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | JF DE SOUSELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF ART3 ART9 ART51 N1 F J. CRP76 ART214 N3. CC ART473. CPA ART184. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART5. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25769 DE 1990/03/29. AC STA PROC24834 DE 1990/11/28. |