Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042413 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR. RECURSO CONTENCIOSO. AMNISTIA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Amnistiada infracção disciplinar por que o recorrente contencioso fora punido, nos termos da al. c) do art° 7° da Lei n.º 29/99, de 12/5, na pendência do recurso do acto punitivo, e não tendo aquele requerido que a amnistia decretada no aludido diploma lhe não fosse aplicada, usando da faculdade concedida pelo n.º 1 do art°. 10° do mesmo diploma, haverá que declarar extinta a instância do recurso contencioso, com base na perda do seu objecto [art° 287°, al. e ), do Cód. Proc. Civ. aplicável ex vi o art° 1° da LPTA]. |
| Nº Convencional: | JSTA00055478 |
| Nº do Documento: | SAP20010117042413 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | ALBERTO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10 N1. LPTA85 ART1 ART48. EDF84 ART11 N4. L 16/86 DE 1986/06/11 ART9. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/06/25 IN AP-DR DE 1993/06/30 PAG366.; AC STAPLENO DE 1995/12/05 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG9605.; AC STA PROC37821 DE 1997/01/30.; AC STA PROC41693 DE 2000/05/03. |
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