Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042413
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PENA DISCIPLINAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
AMNISTIA.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:Amnistiada infracção disciplinar por que o recorrente contencioso fora punido, nos termos da al. c) do art° 7° da Lei n.º 29/99, de 12/5, na pendência do recurso do acto punitivo, e não tendo aquele requerido que a amnistia decretada no aludido diploma lhe não fosse aplicada, usando da faculdade concedida pelo n.º 1 do art°. 10° do mesmo diploma, haverá que declarar extinta a instância do recurso contencioso, com base na perda do seu objecto [art° 287°, al. e ), do Cód. Proc. Civ. aplicável ex vi o art° 1° da LPTA].
Nº Convencional:JSTA00055478
Nº do Documento:SAP20010117042413
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:ALBERTO , JOSÉ
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C ART10 N1.
LPTA85 ART1 ART48.
EDF84 ART11 N4.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART9.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/06/25 IN AP-DR DE 1993/06/30 PAG366.; AC STAPLENO DE 1995/12/05 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG9605.; AC STA PROC37821 DE 1997/01/30.; AC STA PROC41693 DE 2000/05/03.
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