Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015657 |
| Data do Acordão: | 12/06/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B TRANSGRESSÃO FISCAL PRONÚNCIA SUPRIMENTOS JUROS LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | É de confirmar a acusação em pronúncia por falta de pagamento em tempo, no mês seguinte ao fecho de contas, em 31 de Dezembro do ano do exercício em causa, se não se demonstra que os juros liquidados por suprimentos de sócios não foram creditados aos mesmos nessa data, ficando à sua disposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00019765 |
| Nº do Documento: | SA219671206015657 |
| Data de Entrada: | 01/30/1967 |
| Recorrente: | ANTONIO RODRIGUES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARÚNICO A. |