Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015657
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
TRANSGRESSÃO FISCAL
PRONÚNCIA
SUPRIMENTOS
JUROS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:É de confirmar a acusação em pronúncia por falta de pagamento em tempo, no mês seguinte ao fecho de contas, em 31 de Dezembro do ano do exercício em causa, se não se demonstra que os juros liquidados por suprimentos de sócios não foram creditados aos mesmos nessa data, ficando à sua disposição.
Nº Convencional:JSTA00019765
Nº do Documento:SA219671206015657
Data de Entrada:01/30/1967
Recorrente:ANTONIO RODRIGUES & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARÚNICO A.