Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0194/25.2BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - O recurso não pode ser admitido relativamente a questão para a qual o recorrente não indica qualquer decisão arbitral ou acórdão de um Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo que tenha decidido essa questão em sentido divergente. III - Inexiste motivo para uniformização de jurisprudência se a questão de direito que o recorrente invoca ter sido decidida em sentido divergente, foi decidida pelas decisões em confronto em plena sintonia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36125 |
| Nº do Documento: | SAP202609300194/25 |
| Recorrente: | AA E OUTRO |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA - SERVIÇO DE FINANÇAS DE CASCAIS 2 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |