Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/25.2BALSB
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito.
II - O recurso não pode ser admitido relativamente a questão para a qual o recorrente não indica qualquer decisão arbitral ou acórdão de um Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo que tenha decidido essa questão em sentido divergente.
III - Inexiste motivo para uniformização de jurisprudência se a questão de direito que o recorrente invoca ter sido decidida em sentido divergente, foi decidida pelas decisões em confronto em plena sintonia.
Nº Convencional:JSTA000P36125
Nº do Documento:SAP202609300194/25
Recorrente:AA E OUTRO
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA - SERVIÇO DE FINANÇAS DE CASCAIS 2
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: