Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039613 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões que julguem pedidos de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão. II - Para este efeito, incumbe ao Supremo Tribunal Administrativo indagar oficiosamente - socorrendo-se de todos os elementos constantes dos autos, qualquer que tenha sido a "parte" que os tenha produzido, e requisitando, se necessário, novos elementos - do preenchimento dos requisitos elencados nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA. III - Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que, para aquilitar da verificação do requisito da alínea a) do citado preceito, atendeu ao facto, documentado nos autos, de a utilização pela requerente do local salvo de ordem de despejo, além da sua curta duração, ser juridicamente precária, porque tinha por base tão-só um contrato-promessa de arrendamento sob condição (condição que não se veio a verificar), sendo a ocupação do local resultante de mera tolerância do promitente locador. |
| Nº Convencional: | JSTA00044169 |
| Nº do Documento: | SA119960502039613 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | IURD |
| Recorrido 1: | VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DE 1996/03/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART716 N2. LPTA85 ART76 N1 A ART102. |