Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039613
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões que julguem pedidos de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial recorrida e o próprio pedido de suspensão.
II - Para este efeito, incumbe ao Supremo Tribunal Administrativo indagar oficiosamente - socorrendo-se de todos os elementos constantes dos autos, qualquer que tenha sido a "parte" que os tenha produzido, e requisitando, se necessário, novos elementos - do preenchimento dos requisitos elencados nas três alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA.
III - Não incorre em nulidade por excesso de pronúncia o acórdão que, para aquilitar da verificação do requisito da alínea a) do citado preceito, atendeu ao facto, documentado nos autos, de a utilização pela requerente do local salvo de ordem de despejo, além da sua curta duração, ser juridicamente precária, porque tinha por base tão-só um contrato-promessa de arrendamento sob condição (condição que não se veio a verificar), sendo a ocupação do local resultante de mera tolerância do promitente locador.
Nº Convencional:JSTA00044169
Nº do Documento:SA119960502039613
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:IURD
Recorrido 1:VEREADOR SUBSTITUTO DO PRES DA CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1996/03/07.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART716 N2.
LPTA85 ART76 N1 A ART102.