Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0701/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - É nulo o acórdão quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo certo que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (artigos 668.º, n.º 1, al. a) e 660.º, n.º 2, 716.º e 732.º do CPC). II - Porém, o juiz não está sujeito às alegações das partes quanto à indagação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nem a considerar todos os argumentos que, segundo as várias vias, à partida plausíveis, de solução do pleito, as partes tenham deduzido (artigos 664.º e 511.º do CPC). III - A nulidade de acórdão por excesso de pronúncia acontece sempre que o tribunal se pronuncia sobre questões de que não podia tomar conhecimento. IV - Uma vez verificada a nulidade do acórdão, por excesso de pronúncia, o STA deverá suprir a nulidade declarando em que sentido a decisão se deve considerar modificada, de harmonia com o disposto no artigo 731.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10125 |
| Nº do Documento: | SA2200902180701 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |