Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0369/02
Data do Acordão:03/20/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
ACUSAÇÃO.
AUDIÊNCIA E DEFESA.
Sumário:I - Afastada da censurabilidade (v.g., por nulidade insuprível por falta de audiência) uma das condutas infraccionais contidas na acusação, o tribunal não pode apreciar os restantes factos incluídos no libelo com vista ao apuramento da medida concreta da pena.
II - Perante uma menor dimensão infraccional, ignora-se qual virá a ser a pena a final aplicável. O tribunal não pode fazer administração activa, substituindo-se ao órgão administrativo competente para punir com menor severidade.
III - Se, independentemente de alguma insuficiência factual, o arguido tiver mostrado entender o sentido e alcance da acusação, dela defendendo-se sem limitações, não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência.
Nº Convencional:JSTA00059038
Nº do Documento:SA1200303200369
Data de Entrada:03/06/2003
Recorrente:SE DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART59 N4.
CONST97 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29840 DE 1995/05/02.; AC STA PROC30693 DE 1993/07/01.
Aditamento: