Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016211 |
| Data do Acordão: | 03/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DUPLA TRIBUTAÇÃO RENDA CENTRO COMERCIAL SUBLOCAÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS LIQUIDAÇÃO ADICIONAL ILICITUDE CULPA |
| Sumário: | I - Os ganhos obtidos pela diferença entre as rendas pagas ao senhorio e as recebidas de sublocatários em lojas em centros comerciais, em situação integrada acessoriamente na actividade comercial do sublocador, estavam sujeitos a contribuição industrial, mesmo antes da entrada em vigor do DL 73/84. II - Dessa sujeição a imposto resultava a dupla tributação com a obrigação tributária na espécie da contribuição predial, cujo resultado, porventura injustificado, não é removível por norma jurídica, pelo que não cabe ao intérprete eliminá-lo pela via jurisdicional. III - Não são devidos juros compensatórios por retardamento da liquidação correcta se a correcção derivou de diferença de critérios entre Administração e contribuinte, sendo tido o deste como plausivelmente justificável. |
| Nº Convencional: | JSTA00039647 |
| Nº do Documento: | SA219940316016211 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | SOCOREMA-SOC COMERCIAL DE CINEMA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 N3. CCI63 ART22 ART23 N2 N3 ART85 ART93. CCPIIA63 ART6 PAR4 ART113 PAR1. DL 73/84 DE 1984/03/03 ART1. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART89 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG966. AC STA DE 1983/11/16 IN AD N266 PAG204. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL 1993 PAG31 PAG34. GARCIA DE FREITAS E OUTRO CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG290 PAG317. SÁ GOMES CTF N304/306 PAG159. |