Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016211
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DUPLA TRIBUTAÇÃO
RENDA
CENTRO COMERCIAL
SUBLOCAÇÃO
JUROS COMPENSATÓRIOS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
ILICITUDE
CULPA
Sumário:I - Os ganhos obtidos pela diferença entre as rendas pagas ao senhorio e as recebidas de sublocatários em lojas em centros comerciais, em situação integrada acessoriamente na actividade comercial do sublocador, estavam sujeitos a contribuição industrial, mesmo antes da entrada em vigor do DL 73/84.
II - Dessa sujeição a imposto resultava a dupla tributação com a obrigação tributária na espécie da contribuição predial, cujo resultado, porventura injustificado, não
é removível por norma jurídica, pelo que não cabe ao intérprete eliminá-lo pela via jurisdicional.
III - Não são devidos juros compensatórios por retardamento da liquidação correcta se a correcção derivou de diferença de critérios entre Administração e contribuinte, sendo tido o deste como plausivelmente justificável.
Nº Convencional:JSTA00039647
Nº do Documento:SA219940316016211
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:SOCOREMA-SOC COMERCIAL DE CINEMA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 N3.
CCI63 ART22 ART23 N2 N3 ART85 ART93.
CCPIIA63 ART6 PAR4 ART113 PAR1.
DL 73/84 DE 1984/03/03 ART1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART89 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG966.
AC STA DE 1983/11/16 IN AD N266 PAG204.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL 1993 PAG31 PAG34.
GARCIA DE FREITAS E OUTRO CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG290 PAG317.
SÁ GOMES CTF N304/306 PAG159.