Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017406
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
APENSAÇÃO
Sumário:I - O art. 300 do CPT tem de ser entendido em conjugação com o art. 264 do mesmo Código, ao qual se encontra subordinado e cuja disposição, aliás, expressamente salvaguarda.
II - Por isso, estabelecendo tal preceito que, "declarada a falência, serão sustados os processos de execução fiscal pendentes", sem distinguir entre os que possuem e os que não possuem penhora, de concluir é que, declarada a falência do executado, o respectivo processo de execução fiscal tem de ser sustado, com vista à sua apensação ao processo de falência em causa.
Nº Convencional:JSTA00041423
Nº do Documento:SA219940216017406
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA MASSA FALIDA DA FAB DE MALHAS CASFER LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264 ART300 ART1205 N2.
CPCI63 ART167 ART193.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG498.