Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/17
Data do Acordão:06/28/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:MÉTODOS INDICIÁRIOS
QUANTIFICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONDIÇÃO DE IMPUGNABILIDADE
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:A exigência de prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável - arts. 91º a 94º da LGT) para a impugnação judicial do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na quantificação (nº 5 do art. 86º da LGT e no nº 1 do art. 117º do CPPT) não obsta a que possam ser conhecidos na impugnação outros vícios que não estejam sujeitos àquela condição de impugnabilidade judicial.
Nº Convencional:JSTA00070252
Nº do Documento:SA220170628018
Data de Entrada:01/10/2017
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART117 N1.
LGT98 ART86 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0165/12 DE 2012/06/20.; AC STA PROC0846/14 DE 2016/11/30.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PÁG273.
CASALTA NABAIS - JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N17 PÁG44.
Aditamento: