Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/17 |
| Data do Acordão: | 06/28/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | MÉTODOS INDICIÁRIOS QUANTIFICAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONDIÇÃO DE IMPUGNABILIDADE REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | A exigência de prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável - arts. 91º a 94º da LGT) para a impugnação judicial do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na quantificação (nº 5 do art. 86º da LGT e no nº 1 do art. 117º do CPPT) não obsta a que possam ser conhecidos na impugnação outros vícios que não estejam sujeitos àquela condição de impugnabilidade judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00070252 |
| Nº do Documento: | SA220170628018 |
| Data de Entrada: | 01/10/2017 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART117 N1. LGT98 ART86 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0165/12 DE 2012/06/20.; AC STA PROC0846/14 DE 2016/11/30. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PÁG273. CASALTA NABAIS - JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N17 PÁG44. |
| Aditamento: | |