Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047005
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
VIA PÚBLICA.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Sumário:I - Incumbe às câmaras municipais a sinalização da respectiva rede viária, bem como a supressão ou sinalização dos obstáculos que nela existam.
II - A construção de uma rotunda no local de um anterior cruzamento deve ser sinalizada na medida em que a execução da obra interfira com a circulação rodoviária em curso.
III - Se o perímetro da rotunda em construção já estiver delimitado por lancis justapostos, assim se delineando também a faixa de rodagem que os contorna, a circulação nessa faixa não será forçosamente afectada pela falta de sinalização de quaisquer obras ainda em realização no interior daquele perímetro.
IV - Assim, e estando a existência da mesma rotunda devidamente sinalizada, age com culpa exclusiva o condutor do veiculo que, chegado à entrada dela, prossegue em linha recta, vindo a embater nos lancis acima mencionados.
Nº Convencional:JSTA00056207
Nº do Documento:SA120010605047005
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:SANFINS , ANTÓNIO E OUTRA - MUNICÍPIO DE VILA REAL
Recorrido 1:SANFINS , ANTÓNIO E OUTRA - MUNICÍPIO DE VILA REAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA.
Legislação Nacional:LAL84 ART90 N1.
RCE54 ART3 N2 V ART4 N2 B.
Aditamento: