Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047005 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VIA PÚBLICA. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - Incumbe às câmaras municipais a sinalização da respectiva rede viária, bem como a supressão ou sinalização dos obstáculos que nela existam. II - A construção de uma rotunda no local de um anterior cruzamento deve ser sinalizada na medida em que a execução da obra interfira com a circulação rodoviária em curso. III - Se o perímetro da rotunda em construção já estiver delimitado por lancis justapostos, assim se delineando também a faixa de rodagem que os contorna, a circulação nessa faixa não será forçosamente afectada pela falta de sinalização de quaisquer obras ainda em realização no interior daquele perímetro. IV - Assim, e estando a existência da mesma rotunda devidamente sinalizada, age com culpa exclusiva o condutor do veiculo que, chegado à entrada dela, prossegue em linha recta, vindo a embater nos lancis acima mencionados. |
| Nº Convencional: | JSTA00056207 |
| Nº do Documento: | SA120010605047005 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | SANFINS , ANTÓNIO E OUTRA - MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Recorrido 1: | SANFINS , ANTÓNIO E OUTRA - MUNICÍPIO DE VILA REAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART90 N1. RCE54 ART3 N2 V ART4 N2 B. |
| Aditamento: | |