Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01415/19.6BEBRG-B-R1
Data do Acordão:05/03/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir a revista relativamente à questão da não admissibilidade do recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância que apreciou a impugnação judicial da decisão da Segurança Social que denegou pedido de apoio judiciário, se o acórdão do tribunal central administrativo decidiu de acordo com a lei (cfr. n.º 5 do art. 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho), a doutrina e a jurisprudência, maxime a do Tribunal Constitucional, que são unânimes.
Nº Convencional:JSTA000P30947
Nº do Documento:SA22023050301415/19
Data de Entrada:03/28/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: