Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043511 |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS |
| Sumário: | O requerente de asilo que alega receio de regressar ao país da nacionalidade devido à guerra civil e insegurança nele vividas, não preenche os requisitos do n.2 do art.2, da Lei 70/93, porque o preceito limita os receios fundados, capazes de relevar como requisito da concessão do asilo, aos que tenham como origem a perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, ou integração em certo grupo social. |
| Nº Convencional: | JSTA00050198 |
| Nº do Documento: | SA119981027043511 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | TOBBY , IVANS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1997/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10. CPC96 ART272 ART690 N4. RSTA57 ART67 PARÚNICO. |