Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043511
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
Sumário:O requerente de asilo que alega receio de regressar ao país da nacionalidade devido à guerra civil e insegurança nele vividas, não preenche os requisitos do n.2 do art.2, da Lei 70/93, porque o preceito limita os receios fundados, capazes de relevar como requisito da concessão do asilo, aos que tenham como origem a perseguição em virtude da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas, ou integração em certo grupo social.
Nº Convencional:JSTA00050198
Nº do Documento:SA119981027043511
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:TOBBY , IVANS
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1997/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10.
CPC96 ART272 ART690 N4.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.