Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008756
Data do Acordão:06/07/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
ACTO PUNITIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DEVERES
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Perde o objecto, tornando impossivel a lide, o recurso de indeferimento tacito, quando na sua pendencia e proferido despacho expresso de deferimento.
II - Fora dos casos de nulidade absoluta de que o tribunal deva conhecer, a executoriedade do acto de revogação impõe que se tomem em consideração todos os seus efeitos, independentemente da observancia do prazo do artigo 18, n. 2, da Lei Organica deste Supremo Tribunal ou de qualquer outro vicio.
Nº Convencional:JSTA00015611
Nº do Documento:SA119730607008756
Data de Entrada:07/24/1972
Recorrente:BAGINA , ARMANDO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:745
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINMARI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART18 N2 ART53.
Aditamento:O acto punitivo ou aquele que indefere o respectivo recurso hierarquico, na medida em que e desfavoravel ao interesse do funcionario, não e constitutivo de direitos mas de sujeições e deveres e, em principio, o seu regime revogatorio e o do n. 1 daquele artigo 18.