Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008756 |
| Data do Acordão: | 06/07/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO ACTO PUNITIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DEVERES REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Perde o objecto, tornando impossivel a lide, o recurso de indeferimento tacito, quando na sua pendencia e proferido despacho expresso de deferimento. II - Fora dos casos de nulidade absoluta de que o tribunal deva conhecer, a executoriedade do acto de revogação impõe que se tomem em consideração todos os seus efeitos, independentemente da observancia do prazo do artigo 18, n. 2, da Lei Organica deste Supremo Tribunal ou de qualquer outro vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00015611 |
| Nº do Documento: | SA119730607008756 |
| Data de Entrada: | 07/24/1972 |
| Recorrente: | BAGINA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 745 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINMARI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART18 N2 ART53. |
| Aditamento: | O acto punitivo ou aquele que indefere o respectivo recurso hierarquico, na medida em que e desfavoravel ao interesse do funcionario, não e constitutivo de direitos mas de sujeições e deveres e, em principio, o seu regime revogatorio e o do n. 1 daquele artigo 18. |