Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023258
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não ha oposição de acordãos, para os efeitos do disposto no artigo 24, alinea l), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), quando as decisões obtidas assentam em materia de facto inconciliavel, mantendo-se inalteravel o fundamento de direito.
II - Na falta da aludida oposição o recurso considera-se findo.
Nº Convencional:JSTA00011235
Nº do Documento:SAP19870428023258
Data de Entrada:11/13/1986
Recorrente:CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO AMOR DE DEUS
Recorrido 1:PESSOA , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:398
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC23258 - AC 1 SECÇÃO DE 1978/07/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
CPC67 ART767 N1.
ETAF84 ART24 C.
LPTA85 ART76 N1 A.
RSTA57 ART60.