Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025657 |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os casos de suspensão do processo de liquidação de imposto sucessório estão taxativamente previstos nos artigos 83º, 84º e 85º do CIMSISSD. II - como assim, não há a possibilidade de tal suspensão em situação de partilha extrajudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00056376 |
| Nº do Documento: | SA220010711025657 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | PINTO , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMSISSD91 ART83 ART84 ART85. |
| Aditamento: | |