Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025657
Data do Acordão:07/11/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO.
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Os casos de suspensão do processo de liquidação de imposto sucessório estão taxativamente previstos nos artigos 83º, 84º e 85º do CIMSISSD.
II - como assim, não há a possibilidade de tal suspensão em situação de partilha extrajudicial.
Nº Convencional:JSTA00056376
Nº do Documento:SA220010711025657
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:PINTO , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMSISSD91 ART83 ART84 ART85.
Aditamento: