Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037037
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
NOTIFICAÇÃO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - A marcação de uma falta injustificada, como sanção que é imposta ao Administrado, deve ser notificada ao interessado (art. 66 alínea b) do C.P.A.).
II - Se o interessado a quem foi marcada a falta injustificada revela "externamente" ao procedimento administrativo perfeito conhecimento do conteúdo do acto que determinou a marcação de falta injustificada, tal não dispensa a Administração de proceder à notificação do lesado, não obstante o disposto no n. 1 alínea b) do art. 67 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00046512
Nº do Documento:SA119970225037037
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:BENTO , RICARDO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 ART34 A.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART1 N1 ART66 ART67 N1 B ART168.