Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037037 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA NOTIFICAÇÃO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - A marcação de uma falta injustificada, como sanção que é imposta ao Administrado, deve ser notificada ao interessado (art. 66 alínea b) do C.P.A.). II - Se o interessado a quem foi marcada a falta injustificada revela "externamente" ao procedimento administrativo perfeito conhecimento do conteúdo do acto que determinou a marcação de falta injustificada, tal não dispensa a Administração de proceder à notificação do lesado, não obstante o disposto no n. 1 alínea b) do art. 67 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00046512 |
| Nº do Documento: | SA119970225037037 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | BENTO , RICARDO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 ART34 A. CONST89 ART268 N3. CPA91 ART1 N1 ART66 ART67 N1 B ART168. |