Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006342
Data do Acordão:07/20/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:LEGADO
REMIÇÃO DE FORO
Sumário:Requerida a remição de um legado pio, cumpre ao presidente da camara deferir o pedido, embora condicionalmente se tal entender, submetendo o seu despacho a homologação ministerial, assim habilitando os interessados a recorrerem da respectiva decisão caso com ele não se conformem.
Nº Convencional:JSTA00024743
Nº do Documento:SA119620720006342
Data de Entrada:03/21/1962
Recorrente:PRES DA CM DE VILA VIÇOSA
Recorrido 1:VINAGRE , MARIA E OUTROS
Votação:UNANINIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 39449 DE 1953/11/24 ART2 ART6 ART12 ART16 PARUNICO ART21 ART22 ART79 N4.
CPC39 ART607.
Referência a Doutrina:RIBEIRO TEIXEIRA LEGADOS PIOS PAG144.