Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0433/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LITISPENDÊNCIA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Sumário:1 – Tendo sido deduzida impugnação judicial, cuja decisão ainda não transitou em julgado e entretanto, o contribuinte deduziu, por mera cautela e dever de patrocínio do seu mandatário, no mesmo Tribunal nova impugnação judicial, na qual veio desistir da instância, desistência esta que foi homologada por decisão transitada em julgado, esta decisão constitui, assim, facto jurídico superveniente, que deve ser considerado na decisão agora a proferir (cfr. artº 663, nº1 do CPC).
2 – Sendo assim, destinando-se a excepção de litispendência a evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de se contradizer ou repetir uma decisão, esse risco é, deste modo, inexistente.
3 – Pelo que, aquela decisão sobre a excepção de litispendência não pode deixar de ser revogada por existência de facto jurídico superveniente atendível.
Nº Convencional:JSTA000P11096
Nº do Documento:SA2200911120433
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: