Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022439 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | Compete a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, segundo a alinea h) do artigo 26 do ETAF (Decreto-Lei 129/84, de 27-4), conhecer dos recursos dos actos administrativos dos chefes de estado-maior e dos orgãos colegiais de que todos façam parte, bem como do Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo que o recurso de acto administrativo do Subchefe do Estado-Maior da Força Aerea e abrangido pela disposição da alinea a) do n. 1 do artigo 51 do mesmo Estatuto (outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo). |
| Nº Convencional: | JSTA00015072 |
| Nº do Documento: | SA119850711022439 |
| Data de Entrada: | 03/26/1985 |
| Recorrente: | GUERREIRO , ESTEVÃO |
| Recorrido 1: | SUB CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2699 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB CEMFA DE 1982/06/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 H ART51 N1 A. |