Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022439
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
SUBCHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:Compete a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, segundo a alinea h) do artigo 26 do ETAF (Decreto-Lei 129/84, de 27-4), conhecer dos recursos dos actos administrativos dos chefes de estado-maior e dos orgãos colegiais de que todos façam parte, bem como do Vice-Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas, pelo que o recurso de acto administrativo do Subchefe do Estado-Maior da
Força Aerea e abrangido pela disposição da alinea a) do n. 1 do artigo 51 do mesmo Estatuto (outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação de membros do Governo).
Nº Convencional:JSTA00015072
Nº do Documento:SA119850711022439
Data de Entrada:03/26/1985
Recorrente:GUERREIRO , ESTEVÃO
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2699
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1982/06/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 H ART51 N1 A.