Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010228
Data do Acordão:04/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EXPORTAÇÃO DE QUADROS E OBRAS DE ARTE
Sumário:Não violou o artigo 52 da Constituição de 1933 nem a legislação ordinaria na orientação deste preceito, o acordão que decidiu que, no periodo constitucional provisorio, so os objectos com valor artistico oficialmente reconhecido por despacho publicado no jornal oficial estavam condicionados para efeito de exportação.
Nº Convencional:JSTA00001580
Nº do Documento:SAP19790405010228
Data de Entrada:12/15/1977
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANCHES , EDUARDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:145
Referência Publicação 1:AD N215 ANOXVIII PAG1059
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 238/74 DE 1974/07/03 ART1.
CONST33 ART52.
DL 38906 DE 1952/09/10 ART2.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19 PAR1 N15.
DL 582/73 DE 1973/11/05 ART5 E.
LOSTA56 ART15 N1.
L DE 1911/04/20 ART65.
D 1 DE 1911/05/26 ART54 ART57 N6.
L 1700 DE 1924/12/18 ART38 ART39.
D 11445 DE 1926/02/13 ART46 ART47 PARUNICO ART48 ART62.
D 15216 DE 1928/03/14 ART37 ART38.
D 20586 DE 1931/11/27 ART1 ART3.
D 20985 DE 1932/03/03 ART1 ART2 ART3 ART7.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1.
CONST76 ART78.
DL 26611 DE 1936/05/19 ART21 PAR1 N5.
DL 38906 DE 1952/09/10 ART1.
DL 46348 DE 1965/05/22 ART16.
D 46349 DE 1965/05/22 ART19 PAR1 N12.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG187.