Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038433
Data do Acordão:08/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO INTERNO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ENCERRAMENTO
FARMÁCIA
Sumário:I - Existem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso, para os efeitos do art. 76 n. 1 c) da LPTA, se o acto recorrido é acto interno.
II - É acto interno a deliberação do Conselho de Administração do INFARMED que manda aos seus serviços executar deliberação sua anterior de encerramento de uma farmácia.*
Nº Convencional:JSTA00043291
Nº do Documento:SA119950830038433
Data de Entrada:08/17/1995
Recorrente:FIGUEIREDO , LISA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART80 N3.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG530-531.