Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038433 |
| Data do Acordão: | 08/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO INTERNO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ENCERRAMENTO FARMÁCIA |
| Sumário: | I - Existem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso, para os efeitos do art. 76 n. 1 c) da LPTA, se o acto recorrido é acto interno. II - É acto interno a deliberação do Conselho de Administração do INFARMED que manda aos seus serviços executar deliberação sua anterior de encerramento de uma farmácia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043291 |
| Nº do Documento: | SA119950830038433 |
| Data de Entrada: | 08/17/1995 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , LISA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C ART80 N3. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG530-531. |