Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007385 |
| Data do Acordão: | 02/16/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MATÉRIA DE DIREITO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO IDENTIDADE DE RESOLUÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ DOLO INSTRUMENTAL |
| Sumário: | I - No caso "sub judice" ambos os acórdãos conheceram da mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação. II - Não há qualquer resolução contraditória porque a questão de direito posta é resolvida no mesmo sentido por qualquer dos julgados. III - Tratando-se de uma questão técnica, como o é a da oposição de julgados, não se pode imputar litigância de má-fé, na espécie de dolo instrumental, à recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00018057 |
| Nº do Documento: | SA119680216007385 |
| Recorrente: | COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | SOC DE AUTOMOVEIS DA MADEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1966/05/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 37272 ART89. |