Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012182
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
ESTALEIRO NAVAL
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - A fundamentação e clara quando o interessado pode conhecer, atraves dela, as razões determinantes da conduta do agente.
II - E e suficiente quando permite o conhecimento concreto da motivação.
III - A enunciação das razões de direito não deve fazer-se atraves de uma simples referencia a um diploma legal.
IV - Todavia, não e forçoso citarem-se os textos legais aplicaveis, sendo suficiente que se aponte a doutrina legal ou os principios juridicos em que o acto se baseia.
V - A enunciação das razões de direito pode estar implicita na exposição dos fundamentos.
VI - A isenção de direitos de importação concedida pelo artigo 11 do Decreto-Lei n. 44708, de 20 de Novembro de 1962, respeita apenas a fase da instalação.
VII - Não abrange portanto, os materiais de substituição.
Nº Convencional:JSTA00010466
Nº do Documento:SA119791108012182
Data de Entrada:10/28/1978
Recorrente:LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2920
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO ALFANDEGAS DE 1978/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 44708 DE 1962/11/20 ART11.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART2 N16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11830 DE 1979/03/29.
AC STA PROC11318 DE 1979/05/10.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG141.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG16.
CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL 2ED VI PAG177.