Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/10 |
| Data do Acordão: | 09/06/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE ZELO PARTICIPAÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Incorre em infracção disciplinar, por violação do dever geral de zelo, o magistrado coordenador que não participa, para efeitos de intervenção disciplinar, as infracções disciplinares, por si conhecidas, praticadas por um outro magistrado do serviço que dirige. |
| Nº Convencional: | JSTA00067116 |
| Nº do Documento: | SA1201109060769 |
| Data de Entrada: | 10/07/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2010/05/31 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG |
| Legislação Nacional: | EDF08 ART7 ART41 EDF84 ART3 N4 B N6 ART50 EMP98 ART216 ART12 N2 F ART27 ART63 CPA91 ART125 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC616/02 DE 2002/07/04; AC STA PROC712/02 DE 2003/12/16 |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG11 |
| Aditamento: | |