Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032898
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
REVALORIZAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:A revalorização do escalão durante o período de condicionamento previsto no art. 23 n. 2 do DL n. 409/89 de 18 de Novembro que reestruturou a carreira do pessoal docente, entre outros, do ensino básico, não é cumulável com o benefício previsto no art. 27 n. 1 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00038876
Nº do Documento:SA119940210032898
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - MATOS , ZILIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 408/89 DE 1989/11/18 ART14 ART20 ART23 N2 ART24 ART27 N1.
DL 184/89 DE 1989/01/02.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53.
DL 347/91 DE 1991/09/19 ART2.
DL 139-A/90 DE 1990/04/29 ART6 ART129.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.
AC STA PROC31544 DE 1993/09/23.