Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/06
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO.
ENTIDADE ADMINISTRATIVA.
DEVER DE INFORMAR.
INTIMAÇÃO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I- O art. 4º, nº1, al. d), do ETAF, ao referir-se a “fiscalização” não pretende apenas aludir às demandas convertíveis em acções, englobando, em termos amplos, a fiscalização que decorre do accionamento do processo urgente de intimação, por ser também ele um meio de tutela que permite ao interessado avaliar da legalidade dos actos e documentos, digam ou não respeito à informação procedimental.
II- Por “entidade administrativa”, para efeito do nº1 do art. 104º do CPTA tem que se entender, não apenas a pessoa e ente organicamente pertencentes à Administração Pública, mas também os sujeitos particulares que fazem administração material, ao abrigo de poderes públicos e dotados de autoridade pública.
III- O direito do presidente da Direcção da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Castelo Branco de ser informado e obter certidões respeitantes à suspensão dessas funções determinada pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, apesar da natureza particular/cooperativa desta, tem assento no art. 268º da CRP e 61º a 63º do CPA e inscreve-se no âmbito de previsão do art. 104º do CPTA, por na decisão tomada ter exercido poderes públicos de autoridade administrativa.
IV- Logo, a competência para decidir este pedido de intimação pertence aos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00063156
Nº do Documento:SA1200605180146
Data de Entrada:02/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 ART61 ART63 ART64.
ETAF04 ART4 ART10 ART37 ART51 ART100.
CONST97 ART101 ART268.
CPTA02 ART2 ART20 ART60 ART104 ART107.
DL 298/92 DE 1992/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 201/02 DE 2002/09/26 ART3.
DL 24/91 DE 1991/01/11 NA REDACÇÃO DO DL 201/02 DE 2002/09/26 ART9 ART10 ART26 ART38 ART48 ART50 ART51 ART58 ART69 ART70 ART77 ART81.
DL 337/90 DE 1990/10/30 ART1 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20531 DE 1997/11/26.; AC STA PROC19677 DE 1998/03/11.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS V1 PAG46-48.
VASCO SOARES DA VEIGA DIREITO BANCÁRIO PAG31-32.
PAULA PONCES CAMACHO DO CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO PAG35.
GOMES CANOTILHO E OUTRO IN REVISTA DA BANCA N23 PAG64.
AUGUSTO ATHAYDE E OUTRO IN DIREITO BANCÁRIO V1 PAG6-7.
FERNANDO CONCEIÇÃO NUNES IN DIREITO BANCÁRIO V1 PAG129-136.
ANTÓNIO CARLOS SANTOS E OUTROS DIREITO ECONÓMICO 3ED PAG487.
JOSÉ MARIA PIRES ELUCIDÁRIO DE DIREITO BANCÁRIO PAG195.
ARMINDO SARAIVA MARTINS IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF INOCÊNCIO GALVÃO TELES PAG567.
Aditamento: