Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035207
Data do Acordão:05/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional é apenas, e em princípio, a sentença proferida pelo tribunal de hierarquia inferior.
II - Se em sede de recurso contencioso foram arguidos vários vícios geradores da anulação do acto administrativo e o TAC apenas conheceu de um desses vícios - que julgou procedente - nada tendo dito sobre os demais, e se o
STA, em sede de recurso jurisdicional, concedeu provimento ao recurso não coonestando assim a ocorrência de tal vício, há que ordenar a baixa dos autos ao tribunal a quo para conhecimento dos restantes vícios.
III - Isto como forma de assegurar um duplo grau de jurisdição que se não distingue materialmente do direito ao recurso.
IV - Se, na eventualidade referida em II, o STA nada disser acerca do conhecimento dos restantes vícios nem sobre a ordem por que foram conhecidos em 1 instância nem sobre a remessa dos autos ao tribunal recorrido, esse silêncio não deve ser interpretado como havendo julgado também pela respectiva improcedência nem como excesso de pronúncia, mas sim como mera omissão ou lapso material rectificável oficiosamente ou a requerimento do interessado nos termos do disposto nos arts. 666 n. 2 e 667 n. 1 do CPC.
V - Em tal circunstância, e se houver sido arguida nulidade do acórdão, pode o respectivo pedido ser convolado para pedido de rectificação de acórdão ao abrigo do disposto no art. 664 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00042408
Nº do Documento:SA119950506035207
Data de Entrada:07/28/1994
Recorrente:PRES DA CM DE MIRANDA DO CORVO
Recorrido 1:FERREIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 ART102 ART110 C.
CPC67 ART664 ART666 N2 ART667 N1 ART670 N2 ART680 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N287/90 DE 1990/10/30 IN DR IIS DE 1991/02/20.
AC STA PROC31311 DE 1993/02/09.