Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018087
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Se o recorrente, notificado para suprir as deficiencias de forma da petição, não o fizer dentro do prazo para tal fixado, deve ser indeferido liminarmente o recurso, nos termos do disposto no art. 838, n. 31, do Codigo Administrativo (CA), aplicavel ex vi do art. 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
Nº Convencional:JSTA00004946
Nº do Documento:SA119830707018087
Data de Entrada:11/15/1982
Recorrente:COSTA , EDGARDO
Recorrido 1:VICE CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3422
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE CEMFA DE 1982/08/10.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.