Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0904/05
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OBRA CLANDESTINA.
DEMOLIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - O artigo 125, número 1, do Código do Procedimento Administrativo, ao aceitar que a fundamentação dos actos administrativos pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exige una declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos do acto.
II - Para além disso, à lei, ao aceitar uma fundamentação desse tipo (per relationem), só a permitiu sem prejuízo da clareza, congruência e suficiência do mesmo passo legalmente exigidas.
III - Assim, não deve considerar-se devidamente fundamentado um acto administrativo, que ordena a demolição de obras, se não indica os concretos motivos, de facto e de direito, da decisão nele contida, nem permite conhecer esses motivos, por via da remissão para as informações dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00063923
Nº do Documento:SA1200702060904
Data de Entrada:07/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
CPA91 ART124 N1 A ART125.
L 1/97 DE 1997/09/20.
CONST ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34687 DE 1999/03/13.
Aditamento: