Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005109 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRANSACÇÃO PRESUMIDA FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CASO RESOLVIDO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | E de improceder a impugnação judicial que, fundamentada em inexistencia de facto tributario, pretende a anulação da liquidação de imposto de transacções efectuada sobre o valor tributario fixado a sombra da alinea a) do artigo 11 do correspondente Codigo, desde que proposta essa impugnação para alem do prazo estabelecido no paragrafo unico do artigo 18 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00015479 |
| Nº do Documento: | SA219880323005109 |
| Data de Entrada: | 08/06/1987 |
| Recorrente: | INDUSTRIA DE PARAFUSOS FIXO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 A ART18 PARUNICO. |