Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0845/08
Data do Acordão:09/23/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES DEFICIENTES
Sumário:I - Justifica-se o não conhecimento do recurso jurisdicional, se o recorrente, convidado pelo relator, nos termos e sob a cominação do artigo 690, nº 4, do CPCivil, aplicável ex vi do artigo 140, do CPTA, a sintetizar as conclusões da respectiva alegação, não reclamou de tal decisão e manteve a complexidade detectada nessas conclusões.
II - Não é aceitável a decisão de que aquela complexidade essencialmente se manteve, com base na consideração de que as novas conclusões constituiriam mero decalque das anteriores, se o novo elenco de conclusões apresentadas denota um esforço do recorrente no sentido da sanação do vício, já que ele diminuiu assinalavelmente o número das conclusões inicialmente oferecidas e simplificou, ainda, o teor da maioria delas.
Nº Convencional:JSTA00066601
Nº do Documento:SA1201009230845
Data de Entrada:12/09/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1 N4.
CPTA02 ART140.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC225/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC714/07 DE 2007/11/28
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG361.
Aditamento: