Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022538
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO
DELEGANTE
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
ADSE
Sumário:I - No regime anterior ao artigo 33 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e no caso de haver delegação em Secretario de Estado da competencia ministerial quanto a todos os assuntos relativos a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionarios e Agentes da Administração Publica, o recurso a interpor do indeferimento do pedido de comparticipação da A.D.S.E. em despesas com intervenções cirurgicas em requerimento dirigido ao Secretario de Estado delegado, constituindo a decisão deste o objecto do recurso contencioso que eventualmente fosse interposto.
II - Assim, não se formou indeferimento tacito do recurso hierarquico, interposto directamente para o Ministro delegante, daquele indeferimento do referido Director-Geral.
Nº Convencional:JSTA00021526
Nº do Documento:SA119880603022538
Data de Entrada:04/30/1985
Recorrente:BAGUINHO , MARIA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART57 PAR4 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.
DL 118/83 DE 1983/02/25 ART62 ART63 N2.
LPTA85 ART33.